Direito de Família na Mídia
Pai tem de pagar pensão mesmo que filha tranque curso
06/07/2006 Fonte: Espaço VitalUm pai queria deixar de pagar pensão alimentícia à filha porque ela trancou a faculdade para fazer intercâmbio. O TJRS entendeu que o pai deve continuar pagando a pensão até que ela conclua a faculdade, no valor correspondente a 10% de seu salário.
Em primeira instância, a Ação de Exoneração de Alimentos proposta pelo pai foi aceita. O juiz Diógenes Vicente Hassan Ribeiro determinou que o pai pagasse a pensão até a colação de grau da filha, mas só se ela não viajasse.
A estudante, de 22 anos, recorreu à 8ª Câmara Cível do TJ gaúcho. Ela alegou que o pai tem alto padrão de vida e que sabe da importância de viajar para aprimorar os estudos porque fez doutorado na Alemanha. Ela negou que deixou a faculdade para viver no ócio. Afirmou, ainda, que concluiria a faculdade ainda em 2006.
O desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos afirmou que o fato de o pai arcar com pensões de ex-mulher e de outros dois filhos não serve de fundamento para deixar de pagar a pensão à filha universitária. Segundo ele, “pode e deve o genitor auxiliar a filha na continuidade dos estudos, não comprovada a atitude ociosa atribuída à alimentanda, cuja maioridade, por si só, não constitui causa bastante para a exoneração.”
O colegiado concluiu que o simples fato de a filha não estar matriculada na universidade, no momento, não pode ser analisado isoladamente. Isso porque as provas indicam que a conduta da garota foi pertinente. E que a conveniência da realização de curso de língua inglesa no exterior teria sido inspirada na experiência acadêmica do próprio pai.
O testemunho da mãe do autor da ação, avó da estudante, foi importante para a decisão. Segundo ela, a neta é extremamente dedicada a tudo o que faz, é um exemplo e merecedora de orgulho. E acrescentou que o seu filho está financeiramente bem, “mas é omisso sempre”. O Ministério Público também deu parecer contrário ao pai.